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ALERTA CVM
CVM alerta sobre atuação irregular no mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica que Toke Invest Securitizadora S.A., emissor registrado na Autarquia na categoria B, e seu sócio administrador, Rafael de Lima Felcar, não se encontram habilitados a ofertar publicamente valores mobiliários por meio de sites ou em postagens em mídias sociais, sem obter o devido registro (ou sua dispensa) de oferta pública de valores mobiliários.
Segundo indícios constatados pela Autarquia, vinham sendo ofertados, pelo site https://tokeimoveis.com.br/home, contratos de investimento coletivo, sem que fossem submetidas a registro ou dispensa de registro junto à CVM (infração aos arts. 19, I, § 5º, da Lei 6.385, e 2º e 4º, da Instrução CVM 400).
Diante disso, foi determinada a suspensão de ofertas, sem os devidos registros (ou dispensas deste) perante a CVM.
Medida em caso de descumprimento
Se não adotarem a determinação da CVM, poderá ser aplicada multa diária no valor de R$ 100.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse a Deliberação 881.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.