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ALERTA CVM
CVM alerta para atuação irregular de Raw Trading LTD, International Capital Markets Pty, IC Markets (EU) Ltd. e IC Markets Ltd. como corretoras de valores mobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação irregular de Raw Trading LTD, International Capital Markets Pty, IC Markets (EU) Ltd. e IC Markets Ltd.
Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), foram identificados indícios de que as empresas Raw Trading LTD, International Capital Markets Pty, IC Markets (EU) Ltd. e IC Markets Ltd se apresentam como responsáveis nos sites www.icmarkets.com e www.icmarkets.com/global/pt/, e buscavam captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários. Tal prática era feita por meio das páginas na internet e de perfis em redes sociais.
ATENÇÃO
Raw Trading LTD, International Capital Markets Pty, IC Markets (EU) Ltd. e IC Markets Ltd não detêm autorização da CVM para intermediar valores mobiliários.
Determinação
Por meio do Ato Declaratório CVM 19.505, a Autarquia determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, pelo fato de as empresas citadas não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
Se não adotarem a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte de umas das empresas citadas, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 19.505.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
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