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ALERTA CVM
CVM alerta para atuação irregular de Oanda Global Markets Ltd no mercado Forex
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação irregular de Oanda Global Markets Ltd.
Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), foram identificados indícios de que a empresa Oanda Global Markets Ltd se apresenta como responsável no site www.oanda.com/bvi-pt/, e buscava captar recursos de investidores residentes no Brasil para realização de operações com valores mobiliários, em especial no mercado Forex.
ATENÇÃO
Oanda Global Markets Ltd não detém autorização da CVM para intermediar valores mobiliários.
Determinação
Por meio do Ato Declaratório CVM 19.514, a Autarquia determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, pelo fato de a empresa citada não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
Se não adotar a determinação da CVM, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 19.514.
Sobre o Mercado Forex
Operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros pelos quais são transacionadas taxas de câmbio. Então, essas características e amoldam à definição de contrato derivativo e, por consequência, ao conceito legal de valor mobiliário.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
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