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JULGAMENTO
CVM adverte acusados por realização de oferta de condo-hotel sem registro na CVM ou dispensa
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 15/2/2022, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.005011/2020-67 (RJ2020/04610).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Vista Azul Negócios Imobiliários Ltda. e Lucas Izoton Vieira pela realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo (CIC) hoteleiro (condo-hotel), relativos ao empreendimento hoteleiro denominado Vista Azul Residencial e Meeting Center (localizado no município de Domingos Martins-ES), sem a obtenção de prévio registro na CVM ou sua dispensa (infração ao art. 19, caput e §5°, I, da Lei 6.385, e aos arts. 2º e 4° da Instrução CVM 400).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Vista Azul Negócios Imobiliários Ltda. e Lucas Izoton Vieira à advertência pela acusação formulada.
* O Diretor Otto Lobo não participou do julgamento do processo.
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