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JULGAMENTO
CVM adverte a Ernst & Young Auditores Independentes S/S e um de seus sócios por falhas na condução de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Camil Alimentos S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 1/2/2022, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.006547/2019-66 (RJ2019/04484).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar eventual responsabilidade de Ernst & Young Auditores Independentes S/S e Douglas Travaglia Lopes Ferreira, na qualidade de sócio e responsável técnico, por falhas na condução dos trabalhos de auditoria sobre as demonstrações financeiras da Camil Alimentos S.A., do exercício encerrado em 28/2/2017 (infração aos arts. 20 e 25, II, da Instrução CVM 308, vigente à época).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
- Condenação de Ernst & Young Auditores Independentes S/S e de Douglas Travaglia Lopes Ferreira à penalidade de advertência, por inobservância ao disposto nos itens 3, 11, 13(f) e 20 da NBC TA 200 (R1) e nos itens 4, 5, 8, 11, 12 e 15 da NBC TA 450 (R1), na realização de trabalhos de auditoria quanto às demonstrações financeiras da Camil elaboradas especialmente para fins de pedido de registro de companhia aberta, relativas ao exercício encerrado em 28/2/2017 (infração ao art. 20 da então vigente Instrução CVM 308).
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Absolvição da Ernst & Young Auditores Independentes S/S e de Douglas Travaglia Lopes Ferreira da acusação de não reportarem, no relatório circunstanciado, as falhas de divulgação de informações em relação aos testes de impairment realizados pela Camil quanto às suas Unidades Geradoras de Caixa (UGCs) (infração ao art. 25, II, da então vigente Instrução CVM 308).
Veja mais: relatório e voto da Diretora Flávia Perlingeiro.
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