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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita Termo de Compromisso com executivo da Braskem S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de 18/10/2022, analisou proposta de termo de compromisso para encerramento do processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.000516/2022-05 apresentada por Pedro Van Langedonck Teixeira de Freitas, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Braskem S.A..
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 400.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Pedro Van Langedonck Teixeira de Freitas.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.000516/2022-05 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação de fato relevante em 31/8/2021, após reportagem no início do dia, em veículo de grande circulação, relacionada à proposta de compra de ativos da Braskem S.A. recebida pela acionista controladora (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, e ao art. 3º, c/c o art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358 – vigente à época).
Acesse o parecer do termo de compromisso.