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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita Termo de Compromisso com ex-Diretor de Relações com Investidores da Petrobras
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de 12/7/2022, analisou proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM SEI 19957.006319/2021-19, que tem como proponente Rafael Salvador Grisolia.
Conheça o caso
Rafael Salvador Grisolia, na qualidade de ex-Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Petrobras, apresentou proposta termo de compromisso para encerramento do PAS CVM SEI 19957.006319/2021-19.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 480.000,00. Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Rafael Salvador Grisolia.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.006319/2021-19 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação de Fato Relevante quando da alteração da política de preços da Petrobras aprovada em 11/4/2019 (infração, em tese, ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, e ao art. 3º da Instrução CVM 358 – vigente à época).
Acesse o parecer do termo de compromisso.