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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita Termo de Compromisso com Diretor de Relações com Investidores da Gafisa S.A
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião de 6/9/2022, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
- PAS CVM SEI 19957.006745/2021-44: Ian Masini Monteiro de Andrade
- PAS CVM SEI 19957.009070/2021-95: Russell Bedford Auditores Independentes S/S (nova denominação da Maciel Auditores S/S) e Luciano Gomes dos Santos.
Conheça os casos
1. Ian Masini Monteiro de Andrade, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Gafisa S.A., apresentou proposta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM SEI 19957.006745/2021-44.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 340.000,00.
Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Ian Masini Monteiro de Andrade.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.006745/2021-44 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação, de forma ampla e imediata, de fato relevante referente à informação antecipada pela mídia em 19/1/21, que acrescentou fato novo à informação divulgada sobre as aquisições realizadas pela Companhia (infração, em tese, ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404, c/c o art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358 – vigente à época).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
2. Russell Bedford Auditores Independentes S/S e Luciano Gomes dos Santos, na qualidade de sócio e responsável técnico pelos trabalhos de auditoria, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM SEI 19957.009070/2021-95.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista a distância entre o valor proposto e o que seria aceitável para a negociação de eventual solução consensual.
O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Russell Bedford Auditores Independentes S/S e Luciano Gomes dos Santos.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.009070/2021-95 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar as responsabilidades de:
- Russell Bedford Auditores Independentes S/S, por suposto descumprimento dos itens 12, 13 e 15 (letras "a", "b" e "c") da NBC TA 450 (R1), itens 8 e 9 da NBC TA 230, itens 16 "c" e 26 a 28 e 34 da NBC PA 01 (infração, em tese, ao art. 20 da Instrução CVM 308, vigente à época, c/c o art. 35, I, da mesma norma).
- Luciano Gomes dos Santos, por suposto descumprimento dos itens 12, 13 e 15 (letras "a", "b" e "c") da NBC TA 450 (R1), e itens 8 e 9 da NBC TA 230 (infração, em tese, ao art. 1º da Instrução CVM 308, vigente à época, c/c o art. 35, I, da mesma norma).
Acesse o parecer do termo de compromisso.