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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM aceita nova proposta de Termo de Compromisso em caso de apuração de suposta prática de front running
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião em 16/8/2022, analisou nova proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo (PA) CVM SEI 19957.005385/2020-82, que tem como proponente Leandro Attie Testa.
Em 10/5/2022, o Colegiado da CVM rejeitou a primeira proposta de termo de compromisso.
Conheça o caso
Leandro Attie Testa, na qualidade de investidor, apresentou nova proposta de Termo de Compromisso para encerrar o PA CVM SEI 19957.005385/2020-82, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após novas negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 2.314.786,28, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto de 2020 até a data do efetivo pagamento. Sendo assim, o CTC entendeu ser oportuna e conveniente a aceitação do acordo.
O Colegiado acompanhou a decisão do CTC e aceitou o Termo de Compromisso com Leandro Attie Testa.
Mais informações
O PA CVM SEI 19957.005385/2020-82 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta prática de front running pelo diretor da área de Originação da JBS S.A., Leandro Attie Testa, que, se utilizando do conhecimento das necessidades de hedge e da atuação da Mesa de Operações da Companhia, realizou operações com contratos futuros de boi gordo entre 9/1/2020 e 18/8/2020 (suposta infração, em tese, ao item I da Instrução CVM 8, conforme o definido no item II, “d”, da mesma Instrução).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
O que é front running?
Operação vedada por oferecer vantagem indevida a um investidor que sabe que determinada operação será realizada em certo mercado ativo e a ela se antecipa.