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TERMO DE COMPROMISSO
CVM aceita acordo de R$ 810 mil com Versal Finance e diretor responsável
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 22/2/2022, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos (PA):
1. PA CVM SEI 19957.009826/2019-81: Versal Finance Gestão de Recursos Ltda. e Oswaldo Guerra d’Arriaga Schmidt.
2. PA CVM SEI 19957.005645/2021-09: Victor Jun Higa.
Conheça os casos
1. Versal Finance Gestão de Recursos Ltda. (na qualidade de gestora de fundo de investimento) e Oswaldo Guerra d’Arriaga Schmidt (na qualidade de diretor responsável da Versal Finance) apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerrar o PA CVM SEI 19957.009826/2019-81.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a assumir perante à CVM obrigação pecuniária, em parcela única, no valor de R$ 810 mil, da seguinte forma:
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Versal Finance Gestão de Recursos Ltda.: R$ 540 mil
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Oswaldo Guerra d’Arriaga Schmidt: R$ 270 mil
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Versal Finance Gestão de Recursos Ltda. e Oswaldo Guerra d’Arriaga Schmidt.
Mais informações
O PA CVM SEI 19957.009826/2019-81 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN), então responsável pela supervisão de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), para apurar possível violação do dever diligência, nos termos do art. 92, caput, I, da Instrução CVM 555, aplicável aos FIDCs Não-Padronizados (FIDC-NP) por força do seu art. 1º, e em virtude da aceitação, na carteira do Estratégia FIDC-NP, de ativo que, em tese, não poderia integrar a carteira do Fundo (infração, em tese, ao art. 1º, §1º, da Instrução CVM 444).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
2. Victor Jun Higa apresentou proposta de termo de compromisso para encerrar o PA CVM SEI 19957.005645/2021-09.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a assumir perante à CVM obrigação pecuniária, em parcela única, no valor de R$ 100 mil.
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Victor Jun Higa.
Mais informações
O PA CVM SEI 19957.005645/2021-09 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta negociação de valores mobiliários em período no qual não poderia ter ocorrido (infração, em tese, ao art. 13, caput, da então vigente Instrução CVM 358.
Acesse o parecer do termo de compromisso.
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