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TERMO DE COMPROMISSO
CVM aceita acordo de R$ 408 mil com diretor da Minerva S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 22/3/2022, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos (PA):
1. PA CVM SEI 19957.006435/2021-20: Edison Ticle de Andrade Melo e Souza Filho
2. PA CVM SEI 19957.006488/2021-41: Paula Vasconcelos da Costa Côrte-Real
Conheça os casos
1. Edison Ticle de Andrade Melo e Souza Filho, na qualidade de Diretor de Relação com Investidores (DRI) da Minerva S.A., apresentou proposta de Termo de Compromisso para encerrar o PA CVM SEI 19957.006435/2021-20.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 408 mil, em parcela única.
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Edison Ticle de Andrade Melo e Souza Filho.
Mais informações
O PA CVM SEI 19957.006435/2021-20 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação de fato relevante (possível infração, em tese, aos arts. 3º, §3º, da então vigente Instrução CVM 358, e 14, da Instrução CVM 480).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
2. Paula Vasconcelos da Costa Côrte-Real, na qualidade de Diretora de Relação com Investidores (DRI) da Enauta Participações S.A., apresentou proposta de Termo de Compromisso para encerrar o PA CVM SEI 19957.006488/2021-41.
Como a proposta inicial foi apresentada pela Enauta (pessoa jurídica), a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) inicialmente apontou impedimento jurídico para a celebração do acordo, o que foi superado após a alteração da proposta para que constasse a pessoa natural como proponente no lugar da pessoa jurídica.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), a proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 289 mil.
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Paula Vasconcelos da Costa Côrte-Real.
Mais informações
O PA CVM SEI 19957.006488/2021-41 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar ausência de divulgação de fato relevante, de forma tempestiva, sobre falha no sistema de equipamento da plataforma localizado no Campo de Atlanta, tendo em vista a ocorrência de oscilação atípica do valor das ações de emissão da Companhia no pregão do dia 5/7/2021 (possível infração, em tese, aos arts. 3º, 5º e 6º da então vigente Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
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