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TERMO DE COMPROMISSO
CVM aceita acordo de R$340 mil com diretor da Profarma
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 8/3/2022, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos Sancionadores (PAS):
1. PAS CVM SEI 19957.000198/2020-11 (Inquérito Administrativo 21/2013): Marcos Azer Maluf
2. PAS CVM SEI 19957.006624/2021-01: Maximiliano Guimarães Fischer
Conheça os casos
1. Marcos Azer Maluf apresentou nova proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.000198/2020-11 (IA 21/2013).
Em 17/12/2019, o Colegiado da CVM rejeitou proposta de termo de compromisso com Marcos Azer Maluf e outros 11 proponentes.
Em 10/9/2021, Marcos Azer Maluf apresentou nova proposta para celebração de termo de compromisso. A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a celebração do acordo, após análise da Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) de que o valor oferecido não estava em consonância com os prejuízos causados aos investidores.
O CTC realizou novas interações junto ao proponente, a fim de aprimorar a proposta. Porém, após negociações, não houve acordo.
O Colegiado acompanhou o CTC e rejeitou o acordo com Marcos Azer Maluf.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.000198/2020-11 (IA 21/2013) foi instaurado pela SPS e PFE-CVM, que concluiu pela responsabilização de Marcos Azer Maluf por, na condição de integrante do sistema de distribuição do mercado de valores mobiliários, ter concorrido, em tese, para a manutenção de esquemas de churning (infração ao item I c/c II, “c”, da então vigente Instrução CVM 8).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
2. Maximiliano Guimarães Fischer (na qualidade de Diretor de Relação com Investidores (DRI) da Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos) apresentou proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM 19957.006624/2021-01.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 340 mil.
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Maximiliano Guimarães Fischer.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.006624/2021-01 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação de fato relevante diante de oscilação atípica nos negócios em bolsa com ações de emissão da companhia verificada no dia 8/6/2020 (infração, em tese, aos arts. 157, §4º, da Lei 6.404/76, e 3º c/c 6º, parágrafo único, da então vigente Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
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