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TERMO DE COMPROMISSO
CVM aceita acordo de quase R$ 600 mil com presidente do Conselho de Administração da Trisul S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 5/4/2022, propostas de Termo de Compromisso dos seguintes Processos Administrativos (PA) e Processo Administrativo Sancionador (PAS):
1. PAS CVM SEI 19957.002923/2017-81: Andrea Miranda Godoy
2. PA CVM SEI 19957.004542/2020-32: Michel Esper Saad Junior
3. PA CVM SEI 19957.000157/2021-05: Gilsomar Maia Sebastião
Conheça os casos
1. Andrea Miranda Godoy, na qualidade de investidora da DASA S.A., apresentou proposta de Termo de Compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.0002923/2017-81.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), a proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 21.132,00, atualizado pelo IPCA, a partir do dia da última operação (em 20/12/2013) até a data do efetivo pagamento.
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Andrea Miranda Godoy.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.0002923/2017-81 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar suposta utilização de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado sobre oferta pública de aquisição de ações de companhia, com edital publicado em 23/12/2013, com o objetivo de auferir lucro de R$ 5.870,00 (infração, em tese, ao art. 155, §4º, da Lei 6.404 c/c art. 13, §1º, da então vigente Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
2. Michel Esper Saad Junior, na qualidade de presidente do Conselho de Administração da Trisul S.A., apresentou nova proposta de Termo de Compromisso para encerrar o PA CVM SEI 19957.004542/2020-32.
Em 30/11/2021, o Colegiado da CVM rejeitou proposta de termo de compromisso com Michel Esper Saad Junior.
Em 20/12/2021, o proponente apresentou pedido de reconsideração e nova proposta para celebração de Termo de Compromisso, na qual propôs pagar à CVM o valor de R$ 180 mil.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do novo acordo.
O CTC realizou novas interações, a fim de aprimorar a proposta, e o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 597.134,01, atualizado pelo IPCA, desde 11/3/2020 até a data do efetivo pagamento.
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Michel Esper Saad Junior.
Mais informações
O PA SEI 19957.004542/2020-32 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar suposta negociação de valores mobiliários em período no qual não poderia ter ocorrido (possível infração, em tese, ao art. 13, caput, da então vigente Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
3. Gilsomar Maia Sebastião, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI) da Totvs S.A., apresentou proposta de Termo de Compromisso para encerrar o PA CVM SEI 19957.000157/2021-05.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM R$ 340 mil, em parcela única.
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Gilsomar Maia Sebastião.
Mais informações
O PA CVM SEI 19957.000157/2021-05 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta falha ao não divulgar fato relevante diante da ocorrência de oscilação atípica e vazamento de informação referente à negociação até então sigilosa (possível infração, em tese, aos arts. 157, §4º, da Lei 6.404, e 3º c/c 6º, parágrafo único, da então vigente Instrução CVM 358).
Acesse o parecer do termo de compromisso.