Notícias
TERMO DE COMPROMISSO
CVM aceita acordo de mais de R$ 400 mil com administradores da Venture Capital Participações e Investimentos S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 19/4/2022, proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo (PA) SEI 19957.004747/2021-07, que tem como proponentes Bernardo Luiz Paludo Sperandio, Fábio Sampaio Neri, Fernando José Lessa Laudares, Samuel Dias Sicchierolli Junior e Wagner Silva Vasconcelos.
Conheça o caso
Bernardo Luiz Paludo Sperandio, Fábio Sampaio Neri, Fernando José Lessa Laudares, Samuel Dias Sicchierolli Junior e Wagner Silva Vasconcelos, na qualidade de administradores da Venture Capital Participações e Investimentos S.A., apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerrar o PA SEI 19957.004747/2021-07.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor de R$ 424.830,00, da seguinte forma:
- Bernardo Luiz Paludo Sperandio: R$ 110.925,00
- Fábio Sampaio Neri: R$ 45.900,00
- Fernando José Lessa Laudares: R$ 30.600,00
- Samuel Dias Sicchierolli Junior: R$ 181.305,00
- Wagner Silva Vasconcelos: R$ 56.100,00
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Bernardo Luiz Paludo Sperandio, Fábio Sampaio Neri, Fernando José Lessa Laudares, Samuel Dias Sicchierolli Junior e Wagner Silva Vasconcelos.
Mais informações
O PA SEI 19957.004747/2021-07 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não entrega ou entrega intempestiva de informações periódicas, bem como a não adoção de providências necessárias à convocação tempestiva de Assembleias Gerais Ordinárias (possíveis infrações, em tese, à Instrução CVM 480 e ao art. 142, IV, c/c o art. 132, da Lei 6.404).
Acesse o parecer do termo de compromisso.