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TERMO DE COMPROMISSO
CVM aceita acordo com ex-sócio e responsável técnico da Deloitte
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião de 8/2/2022, proposta de Termo de Compromisso do Processo Administrativo Sancionador (PAS) SEI 19957.002010/2021-41, que tem como proponente Osmar Aurélio Lujan.
Conheça o caso
Osmar Aurélio Lujan (na qualidade de sócio e responsável técnico da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes) apresentou proposta de termo de compromisso para encerrar o PAS SEI 19957.002010/2021-41.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a assumir perante à CVM obrigação pecuniária, em parcela única, no valor de R$ 98.703,36.
O Colegiado acompanhou o CTC e aceitou o acordo com Osmar Aurélio Lujan.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.002010/2021-41 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e Auditoria (SNC) para apurar as supostas irregularidades:
- Inobservância do disposto nos itens 14, 15, 16, A21, A22 e A23, todos da NBC TA 230, vigente à época, em razão da adulteração, em tese, promovida nos papéis de trabalho e arquivo final de auditoria (infração, em tese, ao art. 20, da então vigente Instrução CVM 308).
- Adulteração, em tese, dos arquivos de auditoria (papéis de trabalho), referentes aos trabalhos de auditoria independente executados para as demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais encerrados em 31/12/2008 e 31/12/2009 dos fundos MP FIDC CDC Veículos e A FIDC CDC Veículos (infração, em tese, ao art. 25, III, da então vigente Instrução CVM 308).
Acesse o parecer do termo de compromisso.
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