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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM absolve membros do conselho de administração da Klabin S.A. em julgamento
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 24/5/2022, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.009118/2019-41.
O processo foi instaurado para apurar a responsabilidade de Horácio Lafer Piva, Vera Lafer, Francisco Lafer Pati, Roberto Klabin Martins Xavier, Israel Klabin, Armando Klabin, Daniel Miguel Klabin, Paulo Sergio Coutinho Galvão Filho, Roberto Luiz Leme Klabin, Sergio Francisco Monteiro de Carvalho Guimarães, Joaquim Pedro Monteiro de Carvalho Collor de Mello, Celso Lafer e Helio Seibel (na qualidade de membros do conselho de administração da Klabin S.A.) por suposta omissão na análise da conveniência quanto à manutenção dos termos de contrato com partes relacionadas celebrado pela Companhia, em descumprimento do dever de diligência (infração ao art. 153 da Lei 6.404).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator do processo, o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, absolver todos os acusados da imputação formulada.
O Diretor João Accioly apresentou manifestação de voto para comentar sobre aspectos gerais da atuação regulatória no caso. Os Diretores Alexandre Rangel e Otto Lobo também apresentaram manifestação de voto para apontar considerações envolvendo o dever de diligência.
Veja mais: acesse o relatório e voto do relator do processo, Marcelo Barbosa, Presidente da CVM. Acesse também as manifestações de voto dos Diretores Alexandre Rangel, João Accioly e Otto Lobo.
* A Diretora Flávia Perlingeiro se declarou impedida e não participou do julgamento do processo.