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JULGAMENTO
CVM absolve Diretor Vice-Presidente Executivo Jurídico da Embraer S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/3/2022, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.010193/2019-54 (01/2016).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de Flávio Rímoli, na qualidade de Diretor Vice-Presidente Executivo Jurídico da Embraer S.A., por suposta violação ao dever de diligência, no âmbito de contratação internacional envolvendo a venda de aeronaves (infração ao art. 153 da Lei 6.404).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, absolver Flávio Rímoli da acusação formulada.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.
* O Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, se declarou impedido e não participou do julgamento do processo.
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