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NORMATIZAÇÃO
Alterada vigência de norma sobre procedimentos e categorização de processos na CVM
Portaria CVM/PTE 102/22 entra em vigor a partir de 2/1/2023
Publicado em
03/10/2022 14h50
Atualizado em
30/01/2024 12h48
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Portaria CVM/PTE 130/22, que prorroga para 2/1/2023 a entrada em vigor da Portaria CVM/PTE 102/22, que estabelece procedimentos para categorizar processos ou documentos pelo nível de acesso. Ou seja, todos os processos sancionadores, de supervisão ou correlatos, bem como documentos tramitados pela Autarquia no Super.GOV.BR, deverão ser categorizados quanto ao seu nível de acesso (restrito ou público).
A medida foi tomada tendo em vista a necessidade de adoção de providências adicionais.
A CVM ainda destaca os anexos de orientações aos servidores da Autarquia e aos regulados disponíveis na Portaria CVM/PTE 102/22:
- Manual do Servidor – Nível de Acesso.
- Manual de Orientação aos Regulados – Procedimentos de Protocolo de Documentos.