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CVM alerta
Suspensão de oferta pública irregular da Petra Gold Serviços Financeiros S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determina a que Petra Gold Serviços Financeiros S.A. e Índigo Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. se abstenham de realizar a oferta pública com esforços restritos de distribuição, nos termos da Instrução CVM 476, da 5ª Emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia real adicional, em série única da Petra Gold Serviços Financeiros.
A Autarquia apurou indícios que a Petra Gold Serviços Financeiros S.A., assim como seu sócio, Eduardo Monteiro Wanderley, estariam realizando operação fraudulenta no mercado de capitais, por meio dessa oferta.
Medida da CVM em caso de descumprimento
Se não adotar a determinação da CVM, poderá ser aplicada, multa diária no valor de R$ 100.000,00.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de Stop Order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória, quando for necessário.
Atenção, investidor!
Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente com detalhes sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 872.
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