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JULGAMENTO
Sessão de Julgamento da CVM em 21/12
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (21/12), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.005044/2020-15 (RJ2020/03041): Maverick Holding S.A.
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de Maverick Holding S.A. (na qualidade de acionista controladora da Mlog S.A.) por supostamente não ter honrado obrigação assumida no âmbito de aumento de capital da Companhia de integralizar as prestações correspondentes às ações que subscreveu (infração ao art. 106 da Lei 6.404).
Acesse o relatório do Presidente Marcelo Barbosa.
2. PAS CVM 19957.002528/2020-02 (RJ2020/01834): Caroline Schiafino Andreis, Marco Scabia, Dirk Adamski e Alex de Bernardi
Instaurado para apurar eventual responsabilidade de Caroline Schiafino Andreis (na qualidade de Diretora de Relações com Investidores da Advanced Health Medicina Preventiva S.A.), por eventual falha na prestação de informações acerca da composição da diretoria da companhia (infração ao art. 14 da Instrução CVM 480) e Marco Scabia, Dirk Adamski e Alex de Bernardi (na qualidade de membros do conselho de administração da Companhia) por eventual descumprimento do número mínimo de membros da diretoria (infração ao art. 143, c/c o art. 149, caput e §1º, da Lei 6.404).
Acesse o relatório do Presidente Marcelo Barbosa.
3. PAS CVM 19957.005499/2018-16 (RJ2018/03823): Ernst & Young Auditores Independentes S/S e Luiz Carlos de Souza
Instaurado para apurar eventual responsabilidade dos acusados por descumprimento de normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente (infração aos arts. 20 e 25, IV, da Instrução CVM 308).
Acesse o relatório do Diretor Fernando Galdi.
4. PAS CVM 19957.010573/2019-99 (RJ2020/01228): Thompson de Oliveira Schemes
Instaurado para apurar eventual responsabilidade do acusado pela suposta prática (entre julho de 2012 a janeiro de 2013) de: (a) churning – operação fraudulenta no mercado de capitais (infração ao inciso I, c/c o inciso II, 'c', da Instrução CVM 08); e (b) utilização de senhas ou assinaturas eletrônicas de uso exclusivo de cliente para transmissão de ordens por meio de sistema eletrônico (infração ao art. 13, VII, da Instrução CVM 497).
Acesse o relatório do Diretor Alexandre Rangel.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.
Covid-19: Atendimento da CVM continua exclusivamente online durante a pandemia. Confira os canais de contato disponíveis.