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Julgamento
Sessão de julgamento da CVM em 2/2
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (2/2), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM SEI 19957.009878/2019-58 (RJ2019/07807): Marcos Fabian Holzmann, Bernardo Luiz Sperandio, Leandro Alberto Rubio, Fabio Sampaio Neri, Henrique Teixeira Holzmann, Bárbara Teixeira Holzmann, Djalma Teixeira e Samuel Dias Sicchierolli Junior (administradores da Maluí Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A.)
Instaurado para apurar a eventual responsabilidade dos administradores da Maluí Ilha do Sol Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., pela:
- não entrega tempestiva de Formulário Cadastral referente ao exercício de 2019 (infração ao art. 21, I, c/c os arts. 13, 23, parágrafo único, e 45, da Instrução CVM 480).
- não entrega tempestiva de Formulário de Referência referente ao exercício de 2019 (infração ao art. 21, II, c/c os arts. 13, 24, §1º e 45 da Instrução CVM 480).
- não elaboração ou não entrega tempestiva de Formulários dos 1º, 2º e 3º trimestres de 2018 e do 1º trimestre de 2019 (infração ao art. 21, V, c/c os arts.13, 29, II, e 45 da Instrução CVM 480).
- não elaboração tempestiva das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social findo em 2018 (infração ao art. 176, da Lei 6.404/76).
- não convocação tempestiva das Assembleias Gerais Ordinárias relativas aos exercícios sociais findos em 2017 e 2018 (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
Acesse o relatório da área técnica.
- PAS CVM SEI 19957.010637/2019-51 (RJ2015/2386): Guido Mantega, Miriam Aparecida Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Luciano Galvão Coutinho, Marcio Pereira Zimmermann, Sérgio Franklin Quintella, Jorge Gerdau Johannpeter e José Maria Ferreira Rangel (membros do conselho de administração da Petróleo Brasileiro S.A.) – continuação da sessão de julgamento suspensa em 13/12/2018.
Instaurado para apurar a eventual responsabilidade dos seguintes membros do conselho de administração da Petróleo Brasileiro S.A.:
- Guido Mantega, Miriam Aparecida Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Luciano Galvão Coutinho, Marcio Pereira Zimmermann, Sérgio Franklin Quintella, Jorge Gerdau
- Johannpeter (eleitos em 19/3/2012): por induzir os investidores em erro, ao aprovar os Planos de Negócios 2013-2017 e 2014-2018 e a política de preços divulgada em 29/11/2013 com o declarado objetivo de atingir níveis objetivos de endividamento em datas predefinidas, mas optar por conduzir a política de preços da Petrobras de maneira a tornar o cumprimento dessas metas improvável (infração ao disposto no art. 155, caput, da Lei 6.404/76).
- José Maria Ferreira Rangel (eleito em 29/4/2013), por induzir os investidores em erro, ao aprovar o Plano de Negócios 2014-2018 e a política de preços divulgada em 29/11/2013 com o declarado objetivo de atingir níveis objetivos de endividamento em datas predefinidas, mas optar por conduzir a política de preços da Petrobras de maneira a tornar o cumprimento dessas metas improvável (infração ao disposto no art. 155, caput, da Lei 6.404/76).
Acesse o relatório complementar da Diretora Flávia Perlingeiro (na qualidade de nova relatora do processo).
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.