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JULGAMENTO
Sessão de julgamento da CVM em 15/6
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (15/6), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos sancionadores:
- PAS CVM SEI 19957.003732/2020-32: Construtora Sotrin Ltda. e Jorge Alberto Prestes Sobrosa
Instaurado para apurar a responsabilidade de Construtora Sotrin Ltda. (na qualidade de ofertante) e Jorge Alberto Prestes Sobrosa (na qualidade de administrador da Sotrin) pela suposta realização de oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo sem a obtenção do registro (infração ao art. 19 da Lei 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM 400) e sem a dispensa (infração ao art. 19, § 5º, I, da Lei 6.385/76, e ao art. 4º da Instrução CVM 400).
Acesse o relatório do Presidente Marcelo Barbosa.
- PAS CVM SEI 19957.011659/2019-39 (05/2014): Lars Fuhrken Batista, Achilles Balsini, Marco Aurélio Virzi, RAV 13 Administrações e Participação Eireli (sucessora de GEB Participações e Administração S.A.), Renato André Vodovoz, Francisco Borges de Souza Dantas, Francisco Eduardo de Souza Dantas, Leonardo Brunet Mendes de Moraes, Sérgio Savelli de Menezes, Normandia Investimentos Ltda. (sucessora de Marlin Gestão de Recursos Ltda.), Bernardo Werther de Araújo, Marcelo dos Reis de Moraes, Fernando Henrique Frare Bertin e Fabio Deslandes (negócios envolvendo ações de emissão da CCX Carvão da Colômbia S.A.) (Continuação da Sessão de Julgamento suspensa em 1/12/2020)
Instaurado para apurar suposta utilização de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, em negócios com ações de emissão da CCX Carvão da Colômbia S.A (infração ao art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76, c/c o art. 13, § 1º, da Instrução CVM 358).
Acesse o relatório do Diretor Henrique Machado.
Mais informações
A sessão é aberta ao público e ocorrerá por videoconferência. Para acompanhar, basta acessar o link: https://cloud.netglobe.com.br/webcast/sessao. Preencha 'nome' e 'e-mail' para acessar a sala (não precisa ser o nome completo).
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico, dispensando-se a videoconferência.
Confira os detalhes sobre realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência enquanto perdurarem as medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Atenção
Os relatórios disponibilizados nessa notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.
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