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SISTEMA EMPRESAS.NET
Orientações sobre a entrega do formulário estruturado DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas) na plataforma Web
A Superintendência de Relações com Empresas da Comissão de Valores Mobiliários (SEP/CVM) divulga hoje o Ofício Circular CVM/SEP 6/2021. O documento tem o objetivo de informar às companhias abertas e estrangeiras a respeito da continuidade e evolução do processo de migração dos formulários estruturados do Sistema Empresas.NET para a plataforma Web.
Próximos passos
A área técnica da CVM destaca o cronograma do processo de migração:
- a partir de 3/1/2022: possibilidade, para avaliação de experiência, de utilização da funcionalidade DFP Online, no menu 'Envio de documentos' da plataforma Web.
- a partir de 3/2/2022: liberação para uso completo, porém, não obrigatório, da funcionalidade DFP Online na plataforma Web.
- a partir de 1/4/2022: obrigatoriedade de uso da nova funcionalidade na plataforma Web com a respectiva desativação do 'DFP' na ferramenta client.
Assim, entre 3/2/2022 e 31/3/2022, serão permitidas a entrega de formulários DFP preenchidos nas duas ferramentas (client e DFP Online).
Demais orientações
No Ofício Circular, a SEP/CVM ainda apresenta orientações aos usuários da funcionalidade Download Múltiplos, além de informar sobre a disponibilidade, a partir de 3/1/2022, de material técnico do uso do DFP Online.
Por fim, a área técnica da Autarquia relembra que, dúvidas a respeito da instalação, utilização e funcionamento do Sistema Empresas.NET, devem ser direcionadas à Superintendência de Emissores da B3 pelo telefone (11) 2565-5063 ou e-mail emissores.empresas@b3.com.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SEP 6/2021.
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