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TAXA DE FISCALIZAÇÃO
Medida Provisória indica redução significativa em valores das Taxas de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários para pessoas físicas
A Medida Provisória (MP) 1.072 foi publicada em 1/10/2021, no Diário Oficial da União. A MP tomou por base estudo envolvendo o rebalanceamento das Taxas de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFCVM), elaborado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e apresentado ao Ministério da Economia. O estudo foi recebido pela Secretaria de Política Econômica (SPE) com quem a CVM discutiu extensamente a proposta e, após a realização de ajustes, foi encaminhado à Presidência da República.
O texto final teve como princípios norteadores a neutralidade tributária, a capacidade contributiva dos participantes do mercado e a autonomia financeira e orçamentária da Autarquia. Neste contexto, a iniciativa visa modernizar o regime da taxa aplicável aos regulados, a fim de impulsionar, cada vez mais, o mercado de capitais brasileiro, trazendo maior competitividade, eficiência e dinamismo ao segmento.
Principais reduções e impactos
Destaca-se a significativa redução das alíquotas da TFCVM aplicáveis aos regulados pessoas físicas, além da unificação da alíquota de 0,03 % para ofertas de valores mobiliários, o que representa uma redução de até 95% na alíquota nominal da taxa. Assim, merecem ser ressaltadas as seguintes alterações:
- Redução da taxa para prestadores de serviço (pessoa física) de até 79%, com destaque para os agentes autônomos de investimento (AAIs).
- Redução da taxa para AAIs (pessoa jurídica) e consultores de valores mobiliários (pessoa jurídica) de até 50%.
- Redução da carga tributária para participantes de menor porte, estimulando a entrada de novos agentes e o aumento da competição e eficiência no mercado de capitais.
- Tributação reduzida e diferenciada para agentes de inovação no mercado, tais como plataformas de crowdfunding e pessoas jurídicas autorizadas a participar do ambiente regulatório experimental (sandbox).
- Unificação da tabela de taxas para fundos de investimento, segundo o patrimônio líquido de referência.
- Periodicidade da cobrança da taxa passa de trimestral para anual.
Novas categorias e maior equidade
A MP incluiu participantes do mercado que são beneficiados pelo funcionamento organizado do segmento. São eles:
- Plataforma eletrônica de investimento coletivo.
- Pessoa jurídica autorizada a participar de ambiente regulatório (sandbox).
- Agências de classificação de risco (rating).
- Agentes fiduciários.
- Mercados organizados de valores mobiliários.
- Centrais depositárias de valores mobiliários.
- Demais instituições operadoras de infraestruturas de Mercado.
Tais alterações promovem maior equidade no sistema da TFCVM, na medida em que oneram menos os participantes de menor capacidade contributiva, e incorpora no texto normativo alguns regulados não elencados originalmente na Lei 7.940/89.
Medida Provisória
A nova norma passa a produzir efeitos a partir de 2022.
Importante ressaltar que a conversão definitiva em lei ordinária da MP 1.072 dependerá ainda da devida apreciação pelas duas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado).
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