Notícias
Termo de Compromisso
CVM rejeita acordo com Índigo Investimentos DVTM e diretores
Índigo Investimentos DVTM LTDA. (atual denominação da Foco DTVM Ltda.), Benjamim Botelho de Almeida (na qualidade de diretor responsável), Gustavo Cleto Marsiglia (na qualidade de diretor) e Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro (na qualidade de diretor responsável) apresentaram propostas de termo de compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo (PAS) CVM SEI 19957.008699/2019-01.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) recomendou a não celebração do ajuste, tendo vista a discrepância entre o valor ofertado e os potenciais prejuízos causados, além da gravidade dos fatos.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que o acordo não seria conveniente e oportuno, considerando o posicionamento da PFE-CVM e a gravidade do caso concreto, assim como o histórico de parte dos proponentes e o grau de economia processual. Sendo assim, o CTC sugeriu a rejeição das propostas, recomendando a apreciação final do processo em sede de julgamento.
O Colegiado da CVM, por unanimidade, acompanhou a conclusão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Índigo Investimentos DVTM LTDA., Benjamim Botelho de Almeida, Gustavo Cleto Marsiglia e Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.008699/2019-01 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) e PFE-CVM, que concluíram pela responsabilização de:
- Índigo Investimentos DVTM LTDA., Benjamim Botelho de Almeida e Gustavo Cleto Marsiglia: pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I, na forma da letra “c” do item II, da Instrução CVM 8).
- Ricardo Ferreira Junqueira Ribeiro:
(i) pela prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, (infração ao item I, na forma da letra “c” do item II, da Instrução CVM 8).
(ii) pelo embaraço a fiscalização, decorrente do fato de não ter respondido aos ofícios expedidos pela CVM, que o intimaram a fornecer documentos e informações (infração ao art. 1º, III e parágrafo único, I e II, da Instrução CVM 491).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
COVID-19: Atendimento da CVM continua exclusivamente online durante a pandemia. Veja os Canais de Contato disponíveis.