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TERMO DE COMPROMISSO
CVM rejeita acordo com BFL Administração de Recursos Ltda. e diretor
BFL Administração de Recursos Ltda. e José Antônio Gadenz (na qualidade de diretor responsável pela atividade de administração de carteiras da BFL) apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta conjunta de termo de compromisso para encerrar o PAS CVM SEI 19957.004588/2020-51.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) apreciou os aspectos legais da proposta e concluiu não haver impedimento jurídico para realizar o acordo.
Ao analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) sugeriu a rejeição da proposta neste momento, considerando, entre outros fatores e a manifestação da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) sobre a existência de outra possível acusação abrangendo fatos em tese mais graves envolvendo os mesmos proponentes.
O Colegiado da CVM acompanhou o CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com BFL Administração de Recursos Ltda. e José Antônio Gadenz.
Mais informações
O PAS CVM SEI 19957.004588/2020-51 foi instaurado pela SIN, que propôs a responsabilização de BFL Administração de Recursos Ltda. e José Antônio Gadenz, por:
- inobservância do dever de diligência para com os cotistas do fundo de investimento Catânia quando da aquisição das Cédulas de Crédito Bancário de emissão (CCBs) Agrária Indústria e Comércio Ltda. (infração ao art. 65-A, I, da Instrução 409).
- descumprir o regulamento do fundo de investimento Catânia ao adquirir tais títulos de crédito privado que não eram classificados como de baixo risco de crédito e apresentavam classificação de risco inferior à exigida na política de investimentos do fundo (infração ao art. 65, XIII, da Instrução 409).
Acesse o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
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