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NORMATIZAÇÃO
CVM publica marco regulatório sobre companhias securitizadoras
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 23/12/2021, a Resolução CVM 60, que dispõe sobre as companhias securitizadoras registradas na CVM. A norma é resultado da Audiência Pública SDM 05/20.
"Com esse marco regulatório dedicado à indústria de securitização, a CVM fortalece a participação do mercado de capitais no financiamento do crédito nacional, o que alcança as fintechs, assim colaborando para o desenvolvimento socioeconômico do Brasil, sem descuidar da proteção do público investidor."
Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
A Resolução CVM 60 estabelece regime próprio e específico para companhias securitizadoras, distinto do aplicável às demais companhias abertas, que leva em consideração as especificidades do mercado de securitização e reconhece o caráter sui generis das securitizadoras, companhias que usualmente emitem ativos lastreados em patrimônios separados de seu próprio patrimônio.
"As companhias securitizadoras registradas na CVM agora contam com uma norma mais adequada às atividades por elas exercidas, o que tende a torná-las mais eficientes e, assim, mais competitivas."
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
Nesse sentido, a regra geral contempla o registro, as obrigações, as assembleias de investidores, a prestação de serviços, o regime informacional da companhia e das operações, tratando também de aspectos operacionais e de conduta das companhias securitizadoras. É importante destacar que a regra geral é indistintamente aplicável às operações de securitização, independentemente do segmento econômico de origem dos direitos creditórios.
"A Resolução mescla regras de conduta e de controles internos típicas dos administradores fiduciários de recursos de terceiros, em virtude das funções semelhantes que são exercidas pelas companhias securitizadoras com relação aos patrimônios separados, com um regime informacional mais adequado e que endereça as especificidades das companhias securitizadoras e dos títulos de securitização por ela emitidos."
Bruno Gomes, Superintendente de Supervisão de Securitização da CVM.
Em prosseguimento ao processo de consolidação e revisão dos atos normativos da CVM, decorrente do Decreto 10.139/2019, boa parte dos dispositivos das Instruções CVM 414 (CRI) e 600 (CRA) foram absorvidos pela Resolução 60, restando comandos específicos para cada um desses produtos nos Anexos Normativos I e II à Resolução.
Atenção
A Resolução CVM 60 entra em vigor no dia 2 de maio de 2022.
Mais informações
- Acesse a Resolução CVM 60.
- Acesse o Relatório da Audiência Pública SDM 05/20.
- A nova Resolução faz parte da Agenda Regulatória de 2021.
- Confira outros atos relacionados à revisão e à consolidação de atos normativos editados pela CVM.
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