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Ofício Circular
CVM orienta intermediários e administradores de mercado
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 26/5/2021, o Ofício Circular SMI 02/21, com orientações para administradores de mercado e intermediários.
A área técnica destaca a importância que esses participantes adotem procedimentos e controles com o objetivo de garantir a efetividade:
- Das penas de proibição temporária de realizar qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários aplicadas pela CVM.
- Dos acordos sobre não atuar no mercado de valores mobiliários assumidos no âmbito de Termos de Compromisso celebrados com a Autarquia.
Sendo assim, administradores de mercado e intermediários devem adotar controles para que as pessoas condenadas pela CVM ou que tenham acordo com a Autarquia neste sentido sejam impedidas de realizar operações no mercado de valores mobiliários durante a vigência da pena ou do compromisso assumido, salvo para encerramento de posições abertas antes do início de vigência da proibição.
Lembre-se!
A CVM mantém a relação completa e atualizada de participantes com a pena de proibição de realizar qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, indicando a data de início e fim de vigência da proibição.
Na mesma página, pode ser consultada a relação completa dos termos de compromisso celebrados com a Autarquia, em que os envolvidos assumiram a obrigação temporária de não realizar operações no mercado de valores mobiliários.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular SMI 02/21.
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