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OFÍCIO CIRCULAR
CVM orienta interessados em obter registro de consultores de valores mobiliários
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje o Ofício Circular CVM/SIN 4/2021. O documento orienta os interessados em obter registro de consultores de valores mobiliários.
Para esclarecer dúvidas sobre as novas regras, a SIN criou um guia com mais detalhes operacionais a respeito do novo processo de credenciamento automático.
Alguns destaques
Registro cancelado
O registro será cancelado se a CVM identificar, em suas atividades de fiscalização, que o requerente obteve o credenciamento sem cumprir os requisitos ou mediante falsidade de documentos ou das declarações apresentadas.
Mudança de registro
Interessados que possuam registro como agente autônomo de investimentos devem cancelar esse registro antes de solicitarem o credenciamento como consultor de valores mobiliários.
Autorização automática e novo sistema
A autorização automática terá efeito após 5 dias úteis do protocolo do pedido na CVM. Em breve, estará disponível sistema eletrônico de concessão de autorização automática e de recepção de documentos.
Entenda a regra
A Resolução CVM 19 determinou que o registro de consultor pessoa natural ou pessoa jurídica será concedido automaticamente caso a pessoa física ou jurídica protocole documentos listados no anexo da norma.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 4/21.
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