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JULGAMENTO
CVM multa Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários - Em Liquidação Extrajudicial
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 27/7/2021, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM SEI 19957.006936/2017-20 (RJ2017/4199): Cabedal Investimentos e Commodities Ltda. e Sebastião Carlos da Silva Dutra
2. PAS CVM SEI 19957.010078/2018-07 (RJ2019/3751): Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários - Em Liquidação Extrajudicial
SAIBA MAIS SOBRE OS CASOS
1. O PAS CVM SEI 19957.006936/2017-20 (RJ2017/4199) foi instaurado pala Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar eventual responsabilidade de Cabedal Investimentos e Commodities Ltda (na qualidade de pessoa jurídica autorizada a exercer a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários) e de Sebastião Carlos da Silva Dutra (na qualidade de diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários) pela:
- ausência de segregação física de atividades e de controles de acesso a instalações e arquivos, e insuficiência de procedimentos que assegurassem a preservação de informações confidenciais e de controles internos que garantissem o atendimento às normas e regulamentação vigente (infração ao art. 14, parágrafo único, e o art. 15, I, II e IV da Instrução CVM 306).
- não adoção de políticas, práticas e controles internos para que a liquidez da carteira do Fundo de Investimento Multimercado FP1 Longo Prazo estivesse compatível com os prazos previstos no regulamento para pagamento dos pedidos de resgate e com o cumprimento das obrigações do Fundo (infração ao art. 65-B da Instrução CVM 409).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pelas seguintes condenações:
- infração ao art. 14, parágrafo único, e o art. 15, I, II e IV da Instrução CVM 306:
a) Cabedal Investimentos e Commodities Ltda.: à multa de R$ 300.000,00.
b) Sebastião Carlos da Silva Dutra: à multa de R$ 150.000,00.
- infração ao art. 65-B da Instrução CVM 409:
a) Cabedal Investimentos e Commodities Ltda.: à multa de R$ 50.000,00.
b) Sebastião Carlos da Silva Dutra: à multa de R$ 25.000,00.
Veja mais: relatório e voto do Diretor Relator.
2. O PAS CVM SEI 19957.010078/2018-07 (RJ2019/03751) foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade da Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários - Em Liquidação Extrajudicial pela não elaboração de fichas cadastrais de clientes (infração ao art. 5° da Instrução CVM 505).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar Um Investimentos S.A. Corretora de Títulos e Valores Mobiliários - Em Liquidação Extrajudicial à multa de R$ 150.000,00.
Veja mais: relatório e voto da Diretora Relatora.
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