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JULGAMENTO
CVM multa em R$ 70 mil diretor de relações com investidores da Telebras
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 30/11/2021, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.007825/2018-11 (RJ2020/06345).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Paulo Ferreira, na qualidade de diretor de relações com investidores da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras), por supostas falhas na divulgação das versões 3, 4 e 5 da proposta da administração referente à Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Companhia, da ata de AGE e do aviso aos acionistas de 29/9/2017 (infração aos arts. 14 e 17 da Instrução CVM 480).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Paulo Ferreira à multa de R$ 70.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: relatório e voto do Diretor Relator Alexandre Rangel.
* O Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em férias, não participou do julgamento do processo.
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