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JULGAMENTO
CVM multa, em R$ 200 mil, DRI da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. – Em Recuperação Judicial
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 23.2.2021, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.006688/2018-06 (SP2018/0295).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Antônio Eduardo Filippone de Seixas, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Refinaria de Petróleo de Manguinhos S.A. – Em Recuperação Judicial, pela não divulgação de fato relevante acerca de decisão judicial desfavorável à Companhia, proferida em 14.3.2018, no âmbito de litígio envolvendo a Manguinhos e a Petrobras (infração ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404/76, e ao art. 3º, caput, da Instrução CVM 358).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Costa Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Antônio Eduardo Filippone de Seixas à multa de R$ 200.000,00 pela acusação formulada.
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