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JULGAMENTO
CVM multa em R$ 170 mil Diretor de Relações com Investidores do Banco do Nordeste do Brasil S.A.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 23/11/2021, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.008986/2020-47 (RJ2020/06345).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior, na qualidade de diretor de relações com investidores do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), por suposta não divulgação de fato relevante sobre parceria comercial celebrada entre o BNB e a Icatu Seguros S.A., tendo por objeto o ramo de seguros do Banco (infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, e aos arts. 3º e 6º, parágrafo único, da Instrução CVM 358).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da Autarquia, Marcelo Barbosa, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Antônio Jorge Pontes Guimarães Júnior à multa de R$ 170.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: relatório e voto do Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
* O Diretor Alexandre Rangel, em férias, não participou do julgamento do processo.
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