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Julgamento
CVM multa administradores da Companhia Aurífera Brasileira S.A. em R$ 350 mil
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 19/1/2021, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.010135/2018-40. O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a eventual responsabilidade de Fabíola Pimpão Ferraz, Celso Luiz Lanzoni e Élcio Gomes Lopes, todos administradores da Companhia Aurífera Brasileira S.A., pela:
- não elaboração de Demonstrações Financeiras (infração ao art. 176 da Lei 6.404/76, ao art. 21, III e V, c/c os arts. 25, 26 e 29 da Instrução CVM 480).
- não convocação de Assembleias Gerais Ordinárias (infração ao art. 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76).
- não entrega de Formulários Cadastrais (infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Alexandre Costa Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
- Pela absolvição de Fabíola Pimpão Ferraz (na qualidade de Diretora Financeira da Companhia Aurífera Brasileira S.A.) por não entregar as Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 2016 e 2017 e as Demonstrações Financeiras Intermediárias que serviriam de base ao preenchimento dos Formulários ITR dos 2º e 3º trimestres de 2016, dos 1º, 2º e 3 º trimestres de 2017 e dos 1º e 2º trimestres de 2018 (infração ao art. 21, III e V da Instrução CVM 480).
- Pela condenação de Fabíola Pimpão Ferraz à:
a) na qualidade de Diretora Financeira da Companhia Aurífera Brasileira S.A.: multa de R$ 150.000,00, por não elaborar as Demonstrações Financeiras referentes aos exercícios sociais encerrados em 2016 e 2017 e das Demonstrações Financeiras Intermediárias que serviriam de base ao preenchimento dos Formulários ITR dos 2º e 3º trimestres de 2016, dos 1º, 2º e 3º trimestres de 2017 e dos 1º e 2º trimestres de 2018 (infração ao art. 176 da Lei 6.404/76 e aos arts. 25, 26 e 29 da Instrução CVM 480).
b) na qualidade de membro do Conselho de Administração da Companhia Aurífera Brasileira S.A.: multa de R$ 70.000,00, pela não adoção das providências necessárias à realização das Assembleias Gerais Ordinárias referentes aos exercícios encerrados em 2016 e 2017 (infração ao art. 142, IV, c/c o art. 132 da Lei 6.404/76).
- Pela condenação de Celso Luiz Lanzoni (na qualidade de Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores da Companhia Aurífera Brasileira S.A.), à multa de R$ 50.000,00, pela não entrega do Formulário Cadastral referente aos exercícios sociais de 2017 e 2018 (infração ao art. 21, I, c/c o art. 23, parágrafo único, da Instrução CVM 480).
- Pela condenação de Élcio Gomes Lopes (na qualidade de membro do Conselho de Administração da Companhia Aurífera Brasileira S.A.) à multa de R$ 80.000,00, pela não adoção das providências necessárias à realização das Assembleias Gerais Ordinárias referentes aos exercícios encerrados em 2016 e 2017 (infração ao art. 142, IV, c/c o art. 132 da Lei 6.404/76).
Mais informações
Acesse o relatório da área técnica e o voto do Diretor Alexandre Rangel.
O Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, em férias, não participou do julgamento.