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JULGAMENTO
CVM multa acusados por realizarem oferta no mercado sem autorização da Autarquia
Multas aplicadas somam R$ 375 mil
Publicado em
09/03/2021 16h02
Atualizado em
01/02/2024 16h50
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 9/3/2021, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.009925/2017-00 (RJ2018/1518).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários para apurar a responsabilidade de Samuel da Cruz e Zurc Intermediação de Negócios Ltda. pela suposta emissão e distribuição de valores mobiliários – sem autorização da CVM (infração aos arts.16, inciso I; e 19, caput, da Lei 6.385/76).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Costa Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
- Absolver os acusados da acusação de exercício irregular da atividade de intermediação (infração ao art. 16, I, da Lei 6.385/76).
- Condenar Samuel da Cruz: à multa de R$ 125.000,00, pela realização de oferta pública irregular de valores mobiliários (infração ao art. 19, caput, da Lei 6.385/76).
- Condenar Zurc Intermediação de Negócios Ltda.: à multa de R$ 250.000,00, pela realização de oferta pública irregular de valores mobiliários (infração ao art. 19, caput, da Lei 6.385/76).
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