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NORMATIZAÇÃO
CVM lança audiência pública sobre regulamentação das alterações da Lei 6.404 trazidas pela Lei 14.195
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje audiência pública com proposta de acréscimos e alterações pontuais nas Instruções CVM 367 e 480.
O objetivo é regulamentar disposições legais introduzidas na Lei 6.404 pela Lei 14.195, que buscou aprimorar diversos aspectos do ambiente de negócios nacional.
Principais tópicos da minuta de norma
- Dispensa da vedação de acumulação de cargos entre diretor presidente e presidente do conselho de administração para companhias abertas consideradas de pequeno porte, nos termos do art. 294-B da Lei 6.404.
- Presença de membros independentes no conselho de administração.
- Definição de transações relevantes com partes relacionadas, para fins de inaplicabilidade do voto plural.
Importante destacar que a minuta proposta pela CVM considerou os conceitos e comandos já existentes sobre esses temas, tendo em vista a similaridade dos assuntos com tópicos já tratados em regras de segmentos diferenciados de listagem ou mesmo na própria regulamentação da CVM.
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Por se tratar de regulamentação de comandos contidos em norma hierarquicamente superior, que esvazia substancialmente a possibilidade de avaliação de múltiplas alternativas regulatórias em âmbito infralegal, não foi realizada AIR.
Participação na Audiência Pública
Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 18/2/2022 para o e-mail audpublicaSDM0921@cvm.gov.br.
Participe e colabore para o aperfeiçoamento do mercado de capitais.
Mais informações
- A medida faz parte da Agenda Regulatória 2021.
- Acesse o Edital de Audiência Pública 09/21.
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