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JULGAMENTO
CVM julga corretora e seus diretores responsáveis por supostas deficiências em adoção e implementação de controles internos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/10/2021, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.011963/2017-41 (SP2018/420).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Uniletra Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários (CCTVM) S.A., Osman Mendes de Magalhães e Wender Cunha de Paula por supostas irregularidades na adoção e implementação de procedimentos e controles internos (infração ao art. 3º, caput, II; e ao art. 4º, § 5º, II e III, todos da Instrução CVM 505).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela:
- Condenação de Uniletra CCTVM S.A. e Osman Mendes de Magalhães (na qualidade de diretor de normas da corretora) à advertência por infração ao art. 4º, § 5º, III, da Instrução CVM 505.
- Absolvição de Uniletra CCTVM S.A. e Wender de Paula (na qualidade de diretor de controles internos da corretora) da acusação de infração ao art. 3º, caput, II; e ao art. 4º, § 5º, II, da Instrução CVM 505.
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Relator Alexandre Rangel.
*A Diretora Flávia Perlingeiro não participou do julgamento do processo.
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