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JULGAMENTO
CVM julga acusados por realização de vendas a descoberto envolvendo ações da Oi S.A. e simultânea subscrição em oferta pública de distribuição de ações da companhia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 1/6/2021, processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.009486/2017-27 (RJ2017/4719).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Fundo de Investimento Multicrédito Crédito Privado LS Investimento no Exterior, Banco BTG Pactual S.A., Legan Xpres Total Return Fundo de Investimento Multimercado, Ashmore Brasil Gestora de Recursos Ltda. e José Affonso Araújo de Mello por terem: (i) realizado vendas a descoberto no período compreendido entre a data de fixação do preço em oferta pública de distribuição de ações de emissão da Oi S.A. e os cinco pregões que a antecederam; e (ii) subscrito ações na referida oferta (infração ao art. 1º da Instrução CVM 530 e, no caso dos gestores de fundo de investimento, c/c o art. 65-A, I, da Instrução CVM 409, vigente à época dos fatos).
Após análise do caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pelo(a):
- extinção da punibilidade de Ashmore Brasil Gestora de Recursos Ltda. da acusação formulada.
- acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva do Fundo de Investimento Multicrédito Crédito Privado LS Investimento no Exterior, para responder pela infração ao art. 1º da Instrução CVM 530.
- reconhecimento, de ofício, da ilegitimidade passiva de Legan Xpres Total Return Fundo de Investimento Multimercado, para responder pela infração ao art. 1º da Instrução CVM 530.
- condenação de Banco BTG Pactual S.A. e José Affonso Araújo de Mello à advertência pela acusação formulada.
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