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JULGAMENTO
CVM julga acusados de descumprimento de normas contábeis em demonstrações financeiras de companhia
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/3/2021, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.009415/2019-96 (SP2019/617).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Claudio Kawa Hermolin, Andreas Yamagata, Renato de Vicq Telles da Silva Lobo e Hebert Ferreira Braz Junior, na qualidade de administradores da Brasil Broker Participações S.A., por supostamente elaborarem as demonstrações financeiras de 31/12/2017 e 31/12/2018 sem observarem as regras do Comitê de Pronunciamentos Contábeis relacionadas aos critérios de elaboração de testes de recuperabilidade de ativos (infração aos arts. 176 e 177, §3º, da Lei 6.404/76).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Relator do processo, o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
- Absolvição de Claudio Kawa Hermolin, Renato de Vicq Telles da Silva Lobo e de Andreas Yamagata, da acusação de infração aos arts. 176 e 177, §3º, da Lei 6.404/76 na elaboração das demonstrações financeiras da Companhia no exercício social de 2017, consoante o disposto nos itens 33 e 34 do CPC 01 (R1).
- Absolvição de Claudio Kawa Hermolin e Hebert Ferreira Braz Junior da acusação de infração aos arts. 176 e 177, §3º, da Lei 6.404/76 na elaboração das demonstrações financeiras da Companhia no exercício social de 2018, consoante o disposto no item 34 do CPC 01 (R1).
- Condenação de Claudio Kawa Hermolin e Hebert Ferreira Braz Junior à multa individual de R$ 170.000,00, por infração aos arts. 176 e 177, §3º, da Lei 6.404/76 na elaboração das demonstrações financeiras da Companhia no exercício social de 2018, consoante o disposto no item 33 (c) do CPC 01 (R1).
Mais informações
- Relatório e Voto do Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
- O Diretor Alexandre Rangel se declarou impedido e não participou do julgamento desse processo. O Superintendente de Relações Internacionais da CVM, Eduardo Manhães Ribeiro Gomes, participou como Diretor Substituto.
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