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SANDBOX REGULATÓRIO
CVM finaliza primeiro processo de admissão do Sandbox Regulatório
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica o resultado do seu primeiro processo de admissão de participantes para o Sandbox Regulatório, conforme regulamentado pela Resolução CVM 29 e pela Portaria CVM/PTE 75/20.
O Colegiado da CVM, acompanhando a recomendação de aceitação por parte do Comitê de Sandbox (CDS), aprovou as propostas apresentadas por:
- Basement Soluções de Captação e Registro Ltda.
- Beegin Soluções em Crowdfunding Ltda., Câmara Interbancária de Pagamentos - CIP e Flow Representações S.A. – Finchain
- Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Vórtx QR Tokenizadora Ltda.
As autorizações temporárias a serem concedidas, assim como os limites, condições e salvaguardas fixados estão contidos nas deliberações editadas para cada participante.
Entre os projetos aprovados, Basement receberá autorização temporária para atuar como escriturador de valores mobiliários e prestará serviços para sociedades limitadas que tenham realizado ou estejam no processo de realizar ofertas públicas de valores mobiliários regulamentadas pela CVM, com foco nas sociedades empresárias de pequeno porte que emitem via Instrução CVM 588.
Os demais projetos aprovados envolvem a emissão, distribuição pública e negociação, em mercado de balcão organizado, de valores mobiliários emitidos ou representados na forma de tokens em redes de blockchain.
O projeto de Beegin, CIP e Finchain abarcará valores mobiliários de empresas de pequeno e médio portes, com emissão no regime da Instrução CVM 588. O projeto de Vórtx mira em debêntures e cotas de fundos fechados e utilizará o rito de ofertas da Instrução 476.
“Os modelos de negócio a serem testados pela primeira turma de participantes no Sandbox Regulatório representam oportunidade relevante para o fomento da inovação no mercado de capitais, tanto em termos da utilização de novas tecnologias quanto em relação à adoção de novas abordagens regulatórias pela CVM. Os resultados dos testes servirão de insumo valioso para que a Autarquia continue a promover o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro, em especial no aumento da eficiência de suas operações e serviços.” — afirma o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa.
Próximos passos
As datas de início das autorizações foram fixadas entre dezembro de 2021 e março de 2022, conforme pactuado com cada participante para acomodar etapas de preparação operacional e comercial.
Todas as empresas autorizadas ainda precisarão submeter ao Comitê de Sandbox versões finais de documentos relacionados ao funcionamento operacional de seus modelos de negócios, sendo que o início efetivo das operações fica condicionado a aprovação de tais documentos.
Balanço do primeiro processo
As outras três propostas que estavam em análise não foram aceitas por diferentes motivos.
Sendo assim, o panorama final das 33 participações recebidas pode ser resumido da seguinte forma:
- três propostas aprovadas pelo Colegiado da CVM.
- 26 propostas consideradas inaptas pelo Comitê de Sandbox, sendo uma delas na segunda etapa de análise após alterações substanciais no modelo de negócio por iniciativa do proponente.
- duas foram recusadas pelo Colegiado por não justificar a necessidade de operação em um regime diverso do ordinário.
- duas recusadas por ausência de conveniência e oportunidade pelo Colegiado, de acordo com o entendimento do art. 12 da Resolução CVM 29.
“É com satisfação que concluímos o primeiro processo de admissão, que deixou aprendizados relevantes para o regulador e para o mercado. A próxima etapa de monitoramento dos projetos também será desafiadora e deixará lições para os próximos processos de admissão para o sandbox.”— destaca Antonio Berwanger, coordenador do CDS e Superintendente de Desenvolvimento de Mercado (SDM).
Mais informações
- Acesse as Deliberações CVM 873, 874 e 875.
- Confira a página do Sandbox Regulatório da CVM.
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