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Administração de Carteiras
CVM divulga orientações sobre relatório de compliance
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários (SIN/CVM) divulga hoje, 22/2/2021, o Ofício Circular CVM/SIN 02/2021. O documento traz orientações sobre os elementos mínimos que devem constar do Relatório de Conformidade (Compliance) previsto no art. 22 da Instrução CVM 558.
“O ofício esclarece o que entendemos como pontos mínimos que devem ser abordados nesse relatório, em busca de um padrão que possa ser entendido pelo mercado como suficiente para cumprir a norma, e para viabilizar um trabalho de supervisão, pela Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN/SIN), sobre essas práticas de maneira mais efetiva”.
Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN/CVM).
Para elaborar essas recomendações para administradores de carteira registrados na CVM, a SIN debateu o assunto com regulados considerados referência no tema, assim como especialistas do segmento e empresas de consultoria focadas em compliance na área de gestão de recursos.
Mais informações
- Veja os detalhes no Ofício Circular CVM/SIN 02/2021.
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