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JULGAMENTO
CVM condena Eike Batista por ter votado, em situação de conflito de interesse, em reunião do conselho de administração da MMX
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 23/3/2021, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.010833/2018-45 (RJ2018/8272).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Eike Fuhrken Batista, na qualidade de presidente do conselho de administração e acionista controlador da MMX Mineração e Metálicos S.A. – Em Recuperação Judicial, à época dos fatos, por ter votado, em alegada situação de conflito de interesses, em deliberação do conselho de administração da companhia que aprovou o distrato de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado com a MPX Energia S.A. (atualmente denominada Eneva S.A.), companhia da qual também era acionista, vinculado a acordo de acionistas para compartilhamento de controle (infração ao art. 156, caput, da Lei 6.404/76).
Após analisar o caso, a Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, votou pela condenação de Eike Fuhrken Batista a multa de R$ 150.000,00 pela acusação formulada.
O Diretor Alexandre Costa Rangel divergiu do voto da relatora, por entender que o art. 156 da Lei 6.404/76 deve ser interpretado de acordo com a tese de conflito material, passível de verificação apenas a posteriori. Após expor sobre o assunto, votou pela absolvição do acusado, nos termos de sua manifestação de voto.
O Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, acompanhou o voto da Diretora Relatora.
Assim, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, votar pela condenação de Eike Fuhrken Batista a multa de R$ 150.000,00 pela acusação formulada.
Acesse:
- Relatório e o voto da Diretora Flávia Perlingeiro
- Manifestação de voto do Diretor Alexandre Rangel
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