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JULGAMENTO
CVM condena acusados por oferta irregular no mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 17/8/2021, o Processo Administrativo Sancionador CVM SEI 19957.010438/2017-81 (RJ2018/00370).
O Processo foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Save Invest – Inteligência Imobiliária Ltda. (na qualidade de estruturadora de investimentos e ofertante de contrato de investimento coletivo – CICs – relacionados aos Empreendimentos Imobiliários) e Gustavo Gubert Piccinini (na qualidade de sócio-administrador da Save Invest) por suposta realização de oferta de valores mobiliários sem o registro prévio na CVM (infração ao art. 19 da Lei 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM 400).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado* da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:
- Save Invest – Inteligência Imobiliária Ltda.: à multa de R$ 1.220.154,76, equivalente à 20% do valor captado por meio da oferta irregular realizada.
- Gustavo Gubert Piccinini: à multa de R$ 305.038,69, equivalente à 5% do valor captado pela oferta irregular realizada.
VEJA MAIS: relatório e voto do Diretor Alexandre Rangel.
* O Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, não participou do julgamento do processo, tendo o Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Autarquia, Francisco José Bastos Santos, atuado como diretor substituto.
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