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JULGAMENTO
CVM condena acusados por atuarem como agentes autônomos no mercado sem autorização
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 24/8/2021, o Processo Administrativo Sancionador SEI 19957.005057/2019-42 (RJ2019/09315).
O Processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Thiago Tavares Lannes e Danilo Capua, respectivamente, pela atuação como agente autônomo de investimento sem autorização da CVM e pela delegação a terceiros da execução de serviços objeto de contrato celebrado com instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários (infração aos arts. 1º e 13, VI, da Instrução CVM 497 e ao art. 16, III, da Lei 6.385/76).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do relator do processo, Marcelo Barbosa, Presidente da CVM, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pelas condenações de:
- Thiago Lannes: multa de R$ 100.000,00 pela acusação formulada.
- Danilo Capua: multa de R$ 50.000,00 pela acusação formulada.
VEJA MAIS: relatório e voto do relator Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.
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