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JULGAMENTO
CVM condena acusado por administração irregular de carteiras
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 28/9/2021, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.004928/2020-44.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Vinicius de Azevedo Machado pelo exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários sem autorização da CVM (infração ao art. 23 da Lei 6.385/76 c/c o art. 2º da Instrução CVM 558).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Vinicius de Azevedo Machado multa de R$ 460.000,00 pela acusação formulada.
Veja mais: relatório e voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.
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