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JULGAMENTO
CVM aplica multa de R$ 300 mil por manipulação de preços no mercado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 18/5/2021, processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.000511/2018-98 (RJ2018/00373).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Antônio Carlos Pinto da Rocha Rodrigues por suposta manipulação de preços de ações ordinárias de emissão da Indústrias WLM - Indústria e Comércio S.A. (infração ao item II, 'b', vedado pelo item I, ambos da Instrução CVM 08).
Após análise do caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Antônio Carlos Pinto da Rocha Rodrigues à multa de R$ 300.000,00 pela acusação formulada.
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