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JULGAMENTO
CVM aplica advertência por alienações de ações em período de OPA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 22/6/2021, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM SEI 19957.001434/2018-93 (RJ2018/0242): José Donizette Paifer
2. PAS CVM SEI 19957.003864/2016-88 (RJ2016/5786): Edgard Gabriel Calfat Filho, Edison Cordaro, Fabiana Rodrigues Simões e Laodse Denis de Abreu Duarte
SAIBA MAIS SOBRE OS CASOS
1. O PAS CVM SEI 19957.001434/2018-93 (RJ2018/0242) foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de José Donizette Paifer pela alienação de ações de emissão da Atom Participações S.A. de mesma espécie e classe daquelas que estavam sendo objeto de oferta pública de aquisição de ações – OPA por parte da WHPH Participações e Empreendimentos S.A., da qual seria pessoa vinculada, em alegada infração ao art. 15-A, I, da Instrução CVM 361.
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de José Donizette Paifer à advertência pela acusação formulada.
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2. O PAS CVM SEI 19957.003864/2016-88 (RJ2016/5786) foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Edgard Gabriel Calfat Filho, Edison Cordaro, Fabiana Rodrigues Simões e Laodse Denis de Abreu Duarte, na qualidade de administradores da Indústrias J.B. Duarte S.A., por supostas irregularidades na elaboração e divulgação de demonstrações financeiras, em descumprimento aos Pronunciamentos Técnicos CPC 00 – R1 (itens QC12 e QC 14), CPC 26 – R1 (itens 16 e 112, “b” e “c”) e CPC 38 (itens 58, 59 e 63) (infração ao art. 142, III e V, arts.153, 176 e 177, §§ 3º e 5º, da Lei 6.404/76, e arts. 14, 26 e 29 da Instrução CVM 480); e não divulgação de troca de auditor independente (infração ao art. 28 da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade:
- Laodse Denis de Abreu Duarte, na qualidade de diretor presidente da J.B. Duarte:
a) absolvição das acusações de (i) infração ao art. 28 da Instrução CVM 308 (troca de auditor sem comunicado ao mercado) e (ii) infração ao art. 176, § 2º, da Lei 6.404/76 (retificação das Demonstrações Financeiras Outras Contas a Receber).
b) condenação à multa de R$ 150.000,00, por infração aos arts. 153, 176 e 177, § 3º, da Lei 6.404/76, e aos arts. 14, 26 e 29 da Instrução CVM 480, e aos Pronunciamentos Técnicos CPC 00 – R1 (itens QC12 e QC 14), CPC 26 – R1 (itens 16 e 112, “b” e “c”), e CPC 38 (itens 58, 59 e 63) (DFs Crédito Cobrasmaq).
c) absolvição da acusação de infração ao art. 177, § 5º, da Lei 6.404/76, tendo em vista que a norma não é direcionada às companhias e/ou aos seus administradores.
- Edison Cordaro, na qualidade de diretor de relações com investidores da J.B. Duarte:
a) condenação à multa de R$ 50.000,00, por infração art. 28 da Instrução CVM 308 (troca de auditor sem comunicado ao mercado).
b) absolvição da acusação de infração ao art. 176, § 2º, da Lei 6.404/76.
c) condenação à multa de R$ 150.000,00, por infração aos arts. 153, 176 e 177, §3º, da Lei 6.404/76, aos arts. 14, 26 e 29 da Instrução CVM 480, e aos Pronunciamentos Técnicos CPC 00 – R1 (itens QC12 e QC 14), CPC 26 – R1 (itens 16 e 112, “b” e “c”) e CPC 38 (itens 58, 59 e 63).
d) absolvição da acusação de infração ao art. 177, § 5º, da Lei 6.404/76, tendo em vista que a norma não é direcionada às companhias e/ou aos seus administradores.
- Edgard Gabriel Calfat Filho, na qualidade de membro do conselho de administração da J.B. Duarte, absolvição de todas as acusações formuladas.
- Fabiana Rodrigues Simões, na qualidade de membro do conselho de administração da J.B. Duarte:
a) absolvição da acusação de infração ao art. 176, § 2º, da Lei 6.404/76 (Retificação DFs Outras Contas a Receber).
b) condenação à multa de R$ 100.000,00, por infração ao art. 142, III e V, e 153 da Lei 6.404/76, aos arts. 14, 26 e 29 da Instrução CVM 480, e aos Pronunciamentos Técnicos CPC 00 – R1 (itens QC12 e QC 14), CPC 26 – R1 (itens 16 e 112, “b” e “c”) e CPC 38 (itens 58, 59 e 63) (DFs Crédito Cobrasmaq).
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