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Alerta ao mercado
CVM alerta sobre captação irregular de clientes para operações no mercado de capitais
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alerta aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral sobre as atuações irregulares da Corretora G 20 Eireli e seu sócio Eduardo Henrique de Menezes.
Segundo a área técnica, os envolvidos não possuem autorização da CVM a captarem clientes residentes no Brasil para oportunidades de investimento em valores mobiliários.
Diante disso, a área técnica emitiu o Ato Declaratório 18.383 para informar sobre as atuações irregulares da Corretora G 20 Eireli e seu sócio Eduardo Henrique de Menezes, pois não fazem parte do sistema de distribuição (art. 15 da Lei 6.385/76).
Acesse o Ato Declaratório 18.383.
Determinação da CVM
A CVM determinou a imediata suspensão de qualquer oferta pública com valores mobiliários pelos envolvidos, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet ou redes sociais.
Medida em caso de descumprimento
Se não adotarem a determinação da Autarquia, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor individual de R$ 1.000,00.
Atenção, investidor!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dessas empresas, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). Informe o máximo de detalhes possível sobre a oferta e a identificação das pessoas envolvidas. Com isso, a Autarquia poderá atuar de maneira mais rápida e direta no caso.
CVM EXPLICA
O que é a Stop Order da CVM?
A emissão de Stop Order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar. O objetivo é prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas.
No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória