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ALERTA CVM
CVM alerta para atuação irregular de Business Bank BNI Investiments S.A. como corretora de valores mobiliários e banco de investimentos
A Comissão de Valores Mobiliários alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação irregular de Business Bank BNI Investiments S.A.
Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), foram identificados indícios que Business Bank BNI Investiments S.A. se apresentava como corretora de valores mobiliários e banco de investimentos, tanto em seu site, quanto nos registros junto à Receita Federal e à Junta Comercial do Estado de São Paulo. Tal prática induzia os visitantes do site a acreditarem que se tratava de instituição autorizada a intermediar valores mobiliários.
ATENÇÃO
Business Bank BNI Investiments S.A. não está registrada como instituição financeira no Banco Central do Brasil, nem detém autorização da CVM para intermediar valores mobiliários.
Determinação
Por meio do Ato Declaratório CVM 19.305, a Autarquia determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, pelo fato de a empresa citada não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
Se não adotar a determinação da CVM, a empresa estará sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 19.305.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
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