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ALERTA CVM
CVM alerta para atuação irregular de 555 Markets no mercado Forex
A Comissão de Valores Mobiliários alerta ao mercado de capitais e ao público em geral sobre a atuação irregular de 555 Markets.
Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), foram identificados indícios que 555 Markets captava clientes, por meio do site https://555markets.com (Trinity Capital LLC sendo proprietário do domínio), para realização de operações com ações, índices, commodities e derivativos no mercado Forex.
ATENÇÃO
555 Markets e Trinity Capital LLC não possuem autorização da CVM para captar clientes.
No momento, não há qualquer oferta relacionada ao mercado Forex registrada na CVM ou corretora autorizada pela Autarquia a atuar nesse mercado. Então, qualquer oferta feita no Brasil é ilegal.
Determinação
Por meio do Ato Declaratório CVM 19.138, a CVM determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública a investidores residentes no Brasil, pelo fato das empresas citadas não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76.
Se não adotarem a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 19.138.
Sobre o Mercado Forex
Operações realizadas no mercado Forex envolvem negociações com pares de moedas estrangeiras, revelando a existência de instrumentos financeiros pelos quais são transacionadas taxas de câmbio. Então, essas características e amoldam à definição de contrato derivativo e, por consequência, ao conceito legal de valor mobiliário.
Sobre Stop Order da CVM
A emissão de stop order (suspensão) é uma medida de natureza cautelar, com o objetivo de prevenir ou corrigir situações anormais de mercado detectadas pela Autarquia. Por isso, não deve se confundir com a penalização das pessoas indicadas. No caso de infrações, a penalização exige a conclusão de processo administrativo sancionador com decisão condenatória.
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